ELEIÇÕES 2020

por Administrador publicado 07/11/2020 10h06, última modificação 07/11/2020 10h06

No período compreendido entre 15 de agosto a 15 de novembro, os agentes públicos de Conceição da Barra, do Espírito Santo e do Brasil estarão impedidos de praticar uma série de condutas, conforme determina o artigo 73 da Lei das Eleições. A publicidade institucional dos atos praticados pelos parlamentares também ficará suspensa até o final do período eleitoral deste ano. Devido às vedações impostas pela Lei nº 9.504/97, a Câmara Municipal de Conceição da Barra, não poderá publicar nenhuma matéria no site oficial, sobre as atividades dos parlamentares do município.

No entanto, as atividades legislativas e todos os setores e departamentos da Casa continuarão funcionando de acordo com o Ato do presidente N.º 004 de 01 de outubro de 2020, das 12 às 18 horas, sem nenhum prejuízo aos trabalhos legislativos. Confira a lei completa aqui.