Atividades desenvolvidas pelo Legislativo

por Administrador publicado 23/08/2017 13h55, última modificação 23/08/2017 16h34

As Câmaras Municipais começaram a ser criadas no Brasil a partir de 1532, no contexto da primeira expedição colonizadora portuguesa na América, comandada por Martim Afonso de Souza, constituindo-se, ao longo do período colonial, como base local da administração portuguesa e reunindo competências das esferas administrativa, judiciária, fazendária e policial. A primeira Câmara instalada foi a da vila de São Vicente.
As câmaras eram instituídas nos locais com estatuto de vila e podiam ser criadas por um decreto real ou por meio de uma petição dos moradores locais ao rei.
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que “A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei”.
O Poder Legislativo possui também atividades legislativas, administrativas, bem como a criação de Programas, Projetos de Leis e outras ações, entre elas a valorização dos servidores, alicerçada no Plano de Cargos e Salários.
Além do Plano de Cargos e Salários, o Abono Anual, criado através de Projeto de Resolução é outra prerrogativa do Poder Legislativo na valorização do funcionalismo, respaldada pelo Art. 74 da Lei Orgânica do Município e Art. 33, inciso I, do Regimento Interno da Cameral.
O atendimento ao público é outra atividade em que demanda o envolvimento de várias Secretarias, principalmente, a Ouvidoria, um braço voltado para o atendimento online e que esclarece dúvidas levantadas pelos cidadãos.
A realização de Audiência Pública é outra competência do Poder Legislativo, e tem como objetivo inserir a população na discussão de questões que afetam diretamente uma comunidade ou todo o município, e está garantida pelo Art. 39, inciso XI, do Regimento Interno da Casa de Leis.