EFETIVAÇÃO DA LEI 2.931 DE 18/03/2022

por admin_01 publicado 29/03/2022 12h03, última modificação 30/01/2023 21h36 expirado

PREZADO(A)S SOU HISTORIADOR, CARGO EFETIVO, PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, MATRICULA 11768. GOSTARIA DE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 2.931/22. QUAIS AS PROVIDÊNCIAS QUE FORAM TOMADAS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO? PONHO-ME A DISPOSIÇÃO PARA COLABORAR COM A EFETIVAÇÃO DESTA IMPORTANTE E SENSÍVEL LEI QUE FAZ JUSTIÇA A MEMÓRIA DAS FAMÍLIAS QUE FORAM ENLUTADAS POR CAUSA DA DOENÇA DA COVID19. MEUS AGRADECIMENTOS

: 29/03/2022 10h42
: Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20220329104249
: Resolvida

Respostas

1

: renata.gimenez
: 29/03/2022 14h08
: Tramitando

Boa tarde!
Inicialmente, informamos que estamos muito felizes pela sua participação e por se colocar à disposição para colaborar com essa homenagem prestada às vítimas da pandemia.
A Lei n.º 2931/22, originada pelo Projeto de Lei n.º 47/2021 https://sapl.conceicaodabarra.es.leg.br/materia/587 , dispõe que o Poder Executivo deverá criar o memorial virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura e da Câmara, desse modo, sugerimos que dirija a manifestação à Ouvidoria da Prefeitura, visto que, até o presente momento, não foi disponibilizado ao Legislativo para publicação no site oficial. Caso deseje, poderá, ainda, comparecer à Câmara para discutir sugestões junto ao Vereador autor do Projeto.
À vista disso, estamos considerando encerrada e concluída a manifestação.

A Câmara Municipal de Conceição da Barra agradece a sua participação.



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